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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Fins.
Art. 1º. A Associação dos Pacientes
Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba e Região,
também designada pela sigla TRANSDORESO e CASA DO RENAL,
constituída em 1º de novembro de 1982, é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos de natureza cívica e social,
beneficente prestadora de serviços, que terá duração por
tempo indeterminado com sede e Foro no Município de
Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A Associação tem por finalidade precípua, atender
às carências sócio econômicas dos pacientes e seus
familiares, doadores e transplantados renais de Sorocaba e
região.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, esta
Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor,
sexo, idade, condição social, credo político ou religioso e
quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços
gratuitos aos associados.
Art. 4º - A Associação terá um regimento interno que,
aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua finalidade, esta Associação
organizar-se-á em tantas unidades de prestação, quantas se
fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento
interno aludido no Art. 4º.
Parágrafo Único – Poderá também esta Associação, criar
unidades de prestação de serviços para execução de
atividades visando sua alto sustentação, utilizando de todos
os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional
integralmente no desenvolvimento de seus objetivos
estatutários.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 6º. Esta Associação é constituída
por número ilimitado de sócios maiores de 18 anos de idade,
ou menores representados por tutor ou responsável,
subdivididos nas seguintes categorias:
I. são sócios fundadores, aqueles inscritos até a data da
aprovação do primeiro estatuto da Transdoreso, em 11 de
janeiro de 1995;
II. serão sócios honorários, aqueles indicados pela
Diretoria como tais e aprovados pela Assembléia Geral;
III. serão sócios beneméritos, aqueles que prestarem
serviços relevantes à Associação instituídos como tais à
critério da Diretoria;
IV. serão sócios contribuintes todas as pessoas físicas ou
jurídicas que contribuírem mensal ou anualmente com esta
Associação;
V. serão sócios efetivos aqueles portadores de doença renal
crônica, doadores ou transplantados renais, os quais estejam
inscritos junto à Secretaria desta Associação;
VI. O sócio de qualquer categoria não responde nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Associação.
Art. 7º. São direitos dos sócios quites com suas obrigações
sociais:
I. votar e ser votado para os cargos eletivos;
II. tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentar
propostas;
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I. acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das
Assembléias;
II. manter-se em dia com os cofres da Associação.
III. prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral
quando forem solicitados
IV. desempenhar com zelo e lealdade as funções ou cargos em
que forem investidos por eleição, escolha ou
designação;
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 9º. Esta Associação será
administrada por:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
Art. 10. A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação
e compõem-se de todos os sócios no pleno gozo de seus
direitos.
Art. 11. Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. Decidir sobre reformas do Estatuto;
III. Decidir sobre a extinção da Entidade nos termos do Art.
42;
IV. Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar,
transacionar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V. Aprovar o Regimento Interno da Associação.
Art. 12. A Assembléia Geral, realizar-se-á ordinariamente,
uma vez por ano para:
I. apreciar o relatório anual da Diretoria;
II. discutir e homologar as contas e o balanço aprovados
pelo Conselho Fiscal;
III. Resolver em grau de recurso os casos de exclusão de
sócio;
IV. Propor a concessão de título honorário.
V. Eleição bienal do Conselho Fiscal e da Diretoria.
Art. 13. A Assembléia Geral realizar-se-á
extraordinariamente, quando convocada:
I. pela Diretoria;
II. pelo Conselho Fiscal;
III. ou por 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 14. A convocação da Assembléia Geral será feita por
meio de edital afixado em sua sede, em local visível a
todos, publicação na imprensa local, por circulares ou
outros meios convenientes, com antecedência de 5 (cinco)
dias.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral será instalada em
primeira convocação com a presença de número equivalente à
metade mais um sócio, e em segunda convocação, com a
presença de qualquer número de sócios, sendo proibido o voto
por procuração.
Ar. 15. A Diretoria será constituída de presidente,
vice-presidente, Diretor de Patrimônio, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único- O Mandato da Diretoria será por período de
dois anos podendo ser reeleitos os mesmos componentes, para
o período subseqüente, não devendo ultrapassar dois períodos
no mesmo cargo.
Art. 16. Compete à Diretoria:
I. elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
II. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório
anual;
III. contratar e dispensar funcionários;
IV. admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como,
determinar sua exclusão;
V. autorizar despesas;
VI. propor em Assembléia Geral, as modificações que se
fizerem necessárias no estatuto e regimento interno;
VII. estipular e reajustar a contribuição social,
independente de Assembléia Geral.
VIII. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, mensalmente, com a maioria
dos membros.
Art. 18. Será destituído o membro da Diretoria, que sem
justa causa, faltar a três reuniões consecutivas, ou cinco
alternadas.
Art. 19. Compete ao Presidente:
I. representar a Associação ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as
Assembléias Gerais;
III. solucionar os casos de urgência, submetendo-os a
seguir, à aprovação da Diretoria;
IV. assinar com o tesoureiro, os cheques e os documentos
relativos à movimentação de dinheiro;
V. apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, exposição das
atividades da associação e prestação de contas;
VI. convocar reuniões extraordinárias, da Diretoria.
VII. nomear comissões especiais.
Art. 20. Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III. auxiliar a presidência no desempenho de suas funções;
Parágrafo Único: Não é considerada falta nos termos do
Inciso “I” a simples ausência momentânea do Presidente no
recinto da sede.
Art. 21. Compete ao primeiro Secretário:
I. secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral e
redigir as competentes atas;
II. organizar e ter sob sua guarda os arquivos e atos da
Associação;
III. redigir toda correspondência, assinando-a quando lhe
competir;
IV. lavrar as atas.
Ar. 22. Compete ao segundo Secretário:
I. substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou
impedimentos;
II. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III. prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro
Secretário.
Art. 23. Compete ao primeiro Tesoureiro:
I. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie,
mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
II. pagar as contas das despesas, autorizadas, pelo
Presidente;
III. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que
forem solicitados;
IV. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Assembléia Geral;
V. apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho
Fiscal;
VI. conservar sob seu controle e responsabilidade, o
numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive
contas bancárias;
VII. assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis
relativos ao movimento de valores.
Art. 24. Compete ao segundo Tesoureiro:
I. auxiliar o primeiro Tesoureiro no desempenho de suas
funções,
II. substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos;
III. assumir o cargo do primeiro Tesoureiro, em caso de
vacância, até o término do mandato;
Art. 25. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. apresentar relatório de bens móveis e imóveis
Art. 26. O Conselho Fiscal será composto por três membros
efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral e um presidente eleito por seus pares, para
exercer o encargo por um período de um ano.
I. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria;
II. Em caso de vacância em qualquer cargo, o mandato será
assumido pelo respectivo suplente até seu término;
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os livros de escrituração da entidade;
II. examinar os balancetes, bem como, o balanço anual e
emitir pareceres a respeito;
III. fiscalizar os atos da Diretoria
IV. estudar e opinar sobre a situação financeira da
Associação.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e sempre que possível,
coincidindo com uma das reuniões da Diretoria e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente,
pela Diretoria ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus
membros.
Art. 28. As deliberações do Conselho Fiscal, serão tomadas
por maioria simples de seus membros presentes e registrados
em Livro de Atas.
Art. 29. Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções
ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos
atos constitutivos.
CAPÍTULO IV
Das Eleições e Posse
Art.30. As eleições para cargos
dirigentes da Associação, realizar-se-ão, bienalmente, no
dia 15 e 16 de novembro, com chapa completa para a Diretoria
e conselho Fiscal, pela Assembléia Ordinária, por voto
secreto, ou por aclamação, se assim desejar a Assembléia,
podendo seus membros serem reeleitos de acordo com o §Único
do Art. 15.
Art. 31. Em caso de demissão coletiva, as eleições,
realizar-se-ão pela Assembléia Geral Extraordinária na mesma
forma aqui estabelecida.
Art. 32. O sócio que estiver apto para candidatar-se poderá
apresentar para registro na Secretária, até cinco dias antes
da votação, chapa completa dos candidatos.
Art.33. Somente poderão ser registradas as chapas para
Diretoria sendo vedado o nome para cargo isolado.
Art. 34. Somente poderão concorrer ao pleito, as chapas
devidamente registradas na secretaria em tempo hábil, que no
dia da votação, deverão estar filiados na banca receptora de
votos.
Art. 35. É facultado aos candidatos que encabeçam uma chapa
de Diretoria, retirarem o registro dela até vinte e quatro
horas antes do início da votação.
Art. 36. A apuração deverá ser iniciada imediatamente após o
término da votação, sendo executada pela mesa que a
presidiu, processando-se em público na sede social.
Art. 37. Eventuais recursos contra os trabalhos de pleito,
deverão ser interpostos no prazo de dez dias contados da
data das eleições, e o julgamento será feito por Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal
finalidade.
Art. 38. A posse será dada pelo presidente através de Termo
em Livro próprio, assinado por todos os eleitos.
Parágrafo Único: a Diretoria eleita tomará posse na data do
dia 01 de janeiro subseqüente as eleições.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 39. O patrimônio da Associação
será constituído de bens móveis, imóveis, que possui ou
venha a possuir, contribuições de sócios, por subvenções,
donativos, legados e similares e, por rendas patrimoniais
diversas e por resultados das atividades sociais diversas.
§ 1º – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser
aplicados dentro no Município de sua sede, ou, no caso de
haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no
âmbito do Estado concessor.
§ 2º - A associação aplicará as subvenções e doações
recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
§ 3º - A associação não constituirá patrimônio exclusivo de
um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de
classe ou de sociedade sem caráter beneficente de
assistência social.
Art. 40º - Em caso de dissolução social, os bens
remanescentes serão destinados à outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica, sede e atividade
preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no
Município de origem e que esteja cadastrada no CONSELHO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 41. O exercício social
compreenderá o período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 42. A Associação será dissolvida por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim, quando se torne impossível a continuação de
suas atividades.
Art. 43. O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou
em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta
de seus associados, em Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2004.
Art. 44. Os casos omissos no presente Estatuto, serão
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral.
Sorocaba 01 de Novembro de 1982
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