Conheça
seus Direitos
Foi determinado através de lei
federal que todo o paciente renal crônico tem direito de
realizar gratuitamente seu tratamento de diálise ou
transplante renal. Além disso, foram determinadas as
condições mínimas que devem existir em um centro de diálise
ou em um serviço de transplante, que permitirão um bom
funcionamento e a boa qualidade do tratamento, da água.
Estas mesmas leis dão o direito ao fornecimento de
medicamentos básicos e essências para o tratamento de
doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal,
como por exemplo, medicamentos para anemia (eritropoetina e
ferro endovenoso), da doença dos ossos (calcitriol) e da
rejeição do transplante (cirlosporina, prograf-tacrolinus,
azatioprina, micofenolato mofetil-Cellcept).
O importante que
você ou alguém da sua família, procure sempre discutir com o
seu médico o quadro geral da sua saúde e o atendimento da
clínica onde faz a hemodiálise.
Como
conseguir o auxílio doença da previdência social
O paciente em
programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja,
contribui por mais de doze meses para a Previdência Social,
necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença.
É preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico
nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e
previdência social ou carnê de recolhimento para o
trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e
requerimento em formulário do INSS.
A
documentação deve ser entregue
A documentação
deve ser entregue no posto do INSS mais próximo de sua
residência, pela paciente ou seu procurador. Após a entrega
o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada
a perícia médica.
A concessão do benefício depende do resultado da perícia
médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a
critério do INSS.
Como
conseguir a aposentadoria por invalidez da previdência
social
Segue os mesmo
critérios do benefício Auxílio doença, e é concedida ao
segurado que pode estar ou não em gozo de auxílio-doença,
estando o paciente incapacitado de retornar as sua
atividades remuneradas.
A aposentadoria por invalidez também devera passar pela
perícia médica, caso solicitado pelo INSS.
Como
conseguir os benefícios do art. 33 e portaria
interministerial nº 2998 de 23/08/2001
Por desenvolver doenças como: tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
estado avançado da Paget, Aids, contaminação por radiação,
com base em conclusão da medicina especializada e
hepatopatia grave.
Só aplicável ao segurado que for acometido da doença ou
afecção após a sua filiação ao RGPS ( Regime Geral de
Previdência Social).
É necessário apresentar atestado médico que comprove a data
do início da doença, carteira de trabalho e previdência
social ou carnê de recolhimento para trabalhador autônomo,
RG, CPF e requerimento em formulário do INSS.
Em caso de óbito devido à enfermidade, os dependentes
continuam recebendo o benefício, ou seja, a pensão.
É o benefício
concedido ao segurado, que não possui período de carência,
após a filiação à Previdência Social.
Como
consegui a isenção de imposto de renda para portadores de
insuficiência renal
A isenção do imposto de renda
para portadores de insuficiência renal e regulamentada pelo
art.6º da Lei 7713 de 22.12.88, alterada pela Lei 8541 de
23.12.92 e instrução normativa nº 49 de 10.05.99, publicada
no DOU de 11.05.89 item 4.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito a este benefício todos os trabalhadores regidos
pela CLT a partir de 05/10/88, também os trabalhadores
rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os
atletas profissionais.
Quais são as possibilidades de
saque do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Término de contrato;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de
desastre natural causado por inundações, etc, atingindo a
casa do trabalhador;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a
70 anos;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver em
estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta
cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos
econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003.
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do
vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for acometido de
neoplasia maligna (câncer);
Quais os documentos para o
trabalhador com idade igual ou maior a 70 anos solicitar o
saque?
Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a
conta vinculada; documento de identificação com foto, que
comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta;
comprovante de inscrição no PIS/PASEP.